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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 769/77
de 21 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 55/72, de 16 de Fevereiro, autorizar a Eurominas, Electro-Metalurgia, S. A. R. L., com sede na Avenida de Miguel Bombarda, 113, 4.º, B, em Lisboa, a proceder ao aumento do capital social de 120000 contos para 240000 contos, mediante a emissão de 120000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, ao preço de 2000$00 cada acção, reservada aos actuais accionistas, na razão de uma nova acção por cada uma das antigas, devendo manter-se a actual proporção entre os capitais portugueses e estrangeiros.
A liberação das acções subscritas deverá ser feita em dinheiro e integralmente no acto da subscrição.
A data da subscrição dependerá de prévia concordância do Banco de Portugal e da elaboração do prospecto a que se refere a Portaria n.º 103/72, de 21 de Fevereiro.
Secretaria de Estado do Tesouro, 5 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário de Estado do Tesouro, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado do Tesouro.