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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 77/98
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, que sejam alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.
Ministério da Justiça.
Assinada em 26 de Janeiro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
MAPA ANEXO