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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 771/77
de 21 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que seja autorizada a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, conforme por ela solicitado, a utilizar por mais um ano, ou seja até 1 de Setembro de 1978, o saldo do empréstimo de 350000 contos contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, em 1 de Setembro de 1976, e autorizado pela Portaria n.º 422/76, de 15 de Julho.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Novembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.