Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 798/73
de 15 de Novembro
Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, e tendo em conta o estabelecido no artigo 7.º do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, relativamente à classe de radaristas, do seguinte:
Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 8
2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções dos mesmos quadros, relativamente à classe de artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 8
Ministério da Marinha, 30 de Outubro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.