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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 84/98
de 19 de Fevereiro
Os Decretos-Leis n.os 349/97 e 350/97, ambos de 5 de Dezembro, estabeleceram medidas de apoio aos agricultores afectados pelos temporais e pluviosidade de excepcional intensidade que ocorreram em Outubro e Novembro de 1997, fazendo depender o acesso a essas medidas da determinação dos concelhos afectados.
Fixou-se como critério genérico para essa definição um grau de precipitação igual ou superior a 40 mm num período de seis horas e ventos com rajadas de intensidade superior a 60 km/h, o que ocorreu, de um modo geral, nas áreas das Direcções Regionais de Agricultura do Algarve e do Alentejo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 349/97 e nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 350/97, ambos de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os concelhos afectados para os efeitos previstos nos Decretos-Leis n.os 349/97 e 350/97 são os definidos no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º São consideradas culturas afectadas para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 350/97, de 5 de Dezembro, as culturas anuais de Outono-Inverno e as culturas permanentes que tenham sofrido prejuízos comprovados pela respectiva direcção regional de agricultura.
3.º O montante unitário máximo de crédito referente a cada cultura previsto no n.º 3 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 350/97 é o que estava em vigor à data da ocorrência dos temporais no âmbito das linhas de crédito de curto prazo criadas pelo Decreto-Lei n.º 145/94, de 24 de Maio.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1.º)
Concelhos da área da Direcção Regional de Agricultura do Algarve:
Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
Concelhos da área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:
Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa.
Concelhos da área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste:
Nazaré, Alcobaça, Peniche, Coruche, Benavente e Salvaterra de Magos.