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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril, o Decreto-Lei n.º 131/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, onde se lê: «419 guardas», deve ler-se: «416 guardas».
No artigo 7.º, onde se lê:
1 primeiro-comissário.
2 segundos-comissários.
4 chefes de esquadra.
148 guardas.
155
deve ler-se:
1 primeiro-comissário.
2 segundos-comissários.
4 chefes de esquadra.
16 subchefes.
148 guardas.
171
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.