Relacionados
Ato Original
Rectificação n.º 4/95
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto (direito de participação procedimental e de acção popular), publicada no Diário da República, n.º 201, de 31 de Agosto de 1995, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na epígrafe do artigo 12.º, onde se lê «Acção procedimental administrativa e» deve ler-se «Acção popular administrativa e».
No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «1 - A acção procedimental administrativa» deve ler-se «1 - A acção popular administrativa».
Assembleia da República, 26 de Setembro de 1995. - Pelo Secretário-Geral, Fernanda Gama Vieira.