Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 330/90

Código da Publicidade

Data da última alteração:
2019-04-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Código da Publicidade
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito do diploma
Artigo 2.º
Direito aplicável
Artigo 3.º
Conceito de publicidade
Artigo 4.º
Conceito de actividade publicitária
Artigo 5.º
Anunciante, profissional, agência de publicidade, suporte publicitário e destinatário
Capítulo II
Regime geral da publicidade
Secção I
Princípios gerais
Artigo 6.º
Princípios da publicidade
Artigo 7.º
Princípio da licitude
Artigo 8.º
Princípio da identificabilidade
Artigo 9.º
Publicidade oculta ou dissimulada
Artigo 10.º
Princípio da veracidade
Artigo 11.º
Publicidade enganosa
Artigo 12.º
Princípio do respeito pelos direitos do consumidor
Artigo 13.º
Saúde e segurança do consumidor
Secção II
Restrições ao conteúdo da publicidade
Artigo 14.º
Menores
Artigo 15.º
Publicidade testemunhal
Artigo 16.º
Publicidade comparativa
Secção III
Restrições ao objecto da publicidade
Artigo 17.º
Bebidas alcoólicas
Artigo 19.º
Tratamentos e medicamentos
Artigo 20.º
Publicidade em estabelecimentos de ensino ou destinada a menores
Artigo 20.º-A
Restrições a publicidade a produtos que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados
Artigo 20.º-B
Produtos que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados
Artigo 21.º
Jogos e apostas
Artigo 22.º
Cursos
Artigo 22.º-A
Veículos automóveis
Artigo 22.º-B
Produtos e serviços milagrosos
Secção IV
Formas especiais de publicidade
Artigo 23.º
Publicidade domiciliária e por correspondência
Artigo 24.º
Patrocínio
Artigo 26.º
Tempo reservado à publicidade
Capítulo IV
Actividade publicitária
Secção I
Publicidade de Estado
Secção II
Relações entre sujeitos da actividade publicitária
Artigo 28.º
Respeito pelos fins contratuais
Artigo 29.º
Criação publicitária
Artigo 30.º
Responsabilidade civil
Capítulo V
Conselho Consultivo da Actividade Publicitária
Artigo 31.º
Natureza e funções
Artigo 32.º
Composição
Artigo 33.º
Funcionamento
Capítulo VI
Fiscalização e sanções
Artigo 34.º
Sanções
Artigo 35.º
Sanções acessórias
Artigo 36.º
Responsabilidade pela contra-ordenação
Artigo 37.º
Fiscalização
Artigo 38.º
Instrução dos processos
Artigo 39.º
Aplicação de sanções
Artigo 40.º
Regras especiais sobre competências
Artigo 41.º
Medidas cautelares
Artigo 42.º
Legitimidade de profissionais e concorrentes
Artigo 43.º
Comunicação dirigida exclusivamente a profissionais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.