Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 116/2008

Medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos,

Data da última alteração:
2008-08-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Alterações legislativas
Artigo 1.º
Alteração ao Código de Registo Predial
Artigo 2.º
Aditamento ao Código do Registo Predial
Artigo 3.º
Alteração à organização sistemática do Código do Registo Predial
Artigo 4.º
Alteração ao Código Civil
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2000, de 7 de Novembro
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 281/99, de 26 de Julho
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
Artigo 8.º
Alteração ao Código do Notariado
Artigo 9.º
Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 10.º
Aditamento ao Código do Registo Comercial
Artigo 11.º
Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto
Artigo 15.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro
Artigo 18.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro
Artigo 20.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro
Capítulo II
Disposições finais e transitórias
Secção I
Disposições finais
Artigo 22.º
Forma dos actos
Artigo 23.º
Referências a escritura pública e obrigações legais conexas
Artigo 24.º
Documento particular autenticado
Artigo 25.º
Procedimento tributário
Artigo 26.º
Procedimentos para operações especiais de registos
Secção II
Disposições transitórias
Subsecção I
Competência territorial
Artigo 27.º
Transitoriedade da competência territorial das conservatórias de registo predial
Artigo 28.º
Recusa de registo
Artigo 29.º
Competência para o registo
Artigo 30.º
Alteração da área da conservatória
Subsecção II
Suportes documentais
Artigo 31.º
Livros, fichas e verbetes
Subsecção III
Prazos no Código do Registo Predial
Artigo 32.º
Prazos
Subsecção IV
Obrigatoriedade do registo
Artigo 33.º
Âmbito de aplicação e regime transitório de incentivo à promoção do registo
Secção III
Revogações, aplicação no tempo e entrada em vigor
Artigo 34.º
Norma revogatória
Artigo 35.º
Republicação
Artigo 36.º
Entrada em vigor
Anexo
(republicação do Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho) CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Título I
Da natureza e valor do registo
Capítulo I
Objecto e efeitos do registo
Secção I
Disposições fundamentais
Artigo 1.º
Fins do registo
Artigo 2.º
Factos sujeitos a registo
Artigo 3.º
Acções, decisões, procedimentos e providências sujeitos a registo
Artigo 4.º
Eficácia entre as partes
Artigo 5.º
Oponibilidade a terceiros
Artigo 6.º
Prioridade do registo
Artigo 7.º
Presunções derivadas do registo
Artigo 8.º
Impugnação dos factos registados
Artigo 8.º-A
Obrigatoriedade do registo
Artigo 8.º-B
Sujeitos da obrigação de registar
Artigo 8.º-C
Prazos para promover o registo
Artigo 8.º-D
Incumprimento da obrigação de registar
Artigo 9.º
Legitimação de direitos sobre imóveis
Secção II
Cessação dos efeitos do registo
Artigo 10.º
Transferência e extinção
Artigo 11.º
Caducidade
Artigo 12.º
Prazos especiais de caducidade
Artigo 13.º
Cancelamento
Capítulo II
Vícios do registo
Artigo 14.º
Causas da inexistência
Artigo 15.º
Regime da inexistência
Artigo 16.º
Causas de nulidade
Artigo 16.º-A
Confirmação
Artigo 17.º
Declaração da nulidade
Artigo 18.º
Inexactidão do registo
Título II
Da organização do registo
Capítulo I
Competência territorial
Artigo 19.º
Regras de competência
Artigo 20.º
Alteração da área da conservatória
Artigo 21.º
Transferência dos registos
Capítulo II
Suportes documentais e arquivo
Artigo 22.º
Diário e fichas
Artigo 23.º
Ordenação das fichas
Artigo 24.º
Verbetes reais e pessoais
Artigo 25.º
Preenchimento dos verbetes
Artigo 26.º
Arquivo de documentos
Artigo 27.º
Documentos provisoriamente arquivados
Capítulo III
Referências matriciais e toponímicas
Secção I
Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos
Artigo 28.º
Harmonização
Artigo 28.º-A
Dispensa de harmonização
Artigo 28.º-B
Abertura ou actualização da descrição
Artigo 28.º-C
Erro de medição
Artigo 29.º
Alterações matriciais
Artigo 30.º
Identificação dos prédios nos títulos
Artigo 31.º
Prova da situação matricial
Artigo 32.º
Prédios omissos na matriz ou pendentes de alteração
Secção II
Alterações toponímicas
Artigo 33.º
Denominação das vias públicas e numeração policial
Título III
Do processo de registo
Capítulo I
Pressupostos
Secção I
Inscrição prévia e continuidade das inscrições
Artigo 34.º
Princípio do trato sucessivo
Artigo 35.º
Dispensa de inscrição intermédia
Secção II
Legitimidade e representação
Artigo 36.º
Regra geral de legitimidade
Artigo 37.º
Contitularidade de direitos
Artigo 38.º
Averbamentos às descrições
Artigo 39.º
Representação
Artigo 40.º
Casos especiais
Capítulo II
Pedido de registo
Artigo 41.º
Princípio da instância
Artigo 41.º-A
Apresentação por notário
Artigo 41.º-B
Modalidades do pedido
Artigo 41.º-C
Pedido de registo por via electrónica e por telecópia
Artigo 41.º-D
Pedido de registo pelo correio
Artigo 41.º-E
Apresentação por via imediata
Artigo 42.º
Elementos do pedido
Artigo 42.º-A
Pedido efectuado por comunicação
Capítulo III
Documentos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 43.º
Prova documental
Artigo 44.º
Menções obrigatórias
Artigo 45.º
Forma das declarações para registo
Artigo 46.º
Declarações complementares
Secção II
Casos especiais
Artigo 47.º
Aquisição e hipoteca antes de lavrado o contrato
Artigo 48.º
Penhora
Artigo 48.º-A
Aquisição por venda em processo judicial
Artigo 49.º
Aquisição em comunhão hereditária
Artigo 50.º
Hipoteca legal e judicial
Artigo 51.º
Afectação de imóveis
Artigo 52.º
Renúncia a indemnização
Artigo 53.º
Acções e procedimentos cautelares
Artigo 53.º-A
Decisões judiciais
Artigo 54.º
Operações de transformação fundiária
Artigo 55.º
Contrato para pessoa a nomear
Artigo 56.º
Cancelamento de hipoteca
Artigo 57.º
Cancelamento de hipoteca para garantia de pensões periódicas
Artigo 58.º
Cancelamento do registo de penhora e providências cautelares
Artigo 59.º
Cancelamento dos registos provisórios
Artigo 59.º-A
Alteração da situação dos prédios
Artigo 59.º-B
Prédios não descritos
Capítulo IV
Apresentação
Artigo 60.º
Anotação da apresentação
Artigo 61.º
Elementos da anotação
Artigo 62.º
Lançamento da nota nos documentos
Artigo 63.º
Apresentações simultâneas
Artigo 64.º
Comprovativo da apresentação
Artigo 65.º
Apresentação pelo correio
Artigo 66.º
Rejeição da apresentação
Artigo 67.º
Encerramento do diário
Capítulo V
Qualificação do pedido de registo
Artigo 68.º
Princípio da legalidade
Artigo 69.º
Recusa do registo
Artigo 70.º
Registo provisório por dúvidas
Artigo 71.º
Despachos de recusa e provisoriedade
Artigo 72.º
Obrigações fiscais
Artigo 73.º
Suprimento de deficiências
Artigo 74.º
Desistências
Título IV
Dos actos de registo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 75.º
Prazo e ordem dos registos
Artigo 75.º-A
Competência
Artigo 76.º
Forma e redacção
Artigo 77.º
Data e assinatura
Artigo 78.º
Suprimento da falta de assinatura
Capítulo II
Descrições, averbamentos e anotações
Secção I
Descrições
Artigo 79.º
Finalidade
Artigo 80.º
Abertura de descrições
Artigo 81.º
Descrições subordinadas
Artigo 82.º
Menções gerais das descrições
Artigo 83.º
Menções das descrições subordinadas
Artigo 84.º
Bens do domínio público
Artigo 85.º
Prédios constituídos a partir de um ou de vários prédios ou parcelas
Artigo 86.º
Descrições duplicadas
Artigo 87.º
Inutilização de descrições
Secção II
Averbamentos à descrição
Artigo 88.º
Alteração da descrição
Artigo 89.º
Requisitos gerais
Artigo 90.º
Actualização oficiosa das descrições
Secção III
Anotações especiais à descrição
Artigo 90.º-A
Anotações especiais à descrição
Capítulo III
Inscrição e seus averbamentos
Secção I
Inscrição
Artigo 91.º
Finalidade da inscrição
Artigo 92.º
Provisoriedade por natureza
Artigo 93.º
Requisitos gerais
Artigo 94.º
Convenções e cláusulas acessórias
Artigo 95.º
Requisitos especiais
Artigo 96.º
Requisitos especiais da inscrição de hipoteca
Artigo 97.º
Inscrição de factos constituídos simultaneamente com outros sujeitos a registo
Artigo 98.º
Inscrição de propriedade limitada
Artigo 99.º
Unidade da inscrição
Secção II
Averbamentos à inscrição
Artigo 100.º
Alteração das inscrições
Artigo 101.º
Averbamentos especiais
Artigo 102.º
Requisitos gerais
Artigo 103.º
Requisitos especiais
Título V
Da publicidade e da prova do registo
Capítulo I
Publicidade
Artigo 104.º
Carácter público do registo
Artigo 105.º
Pesquisas
Capítulo II
Protecção de dados pessoais
Secção I
Bases de dados
Artigo 106.º
Finalidade das bases de dados
Artigo 107.º
Entidade responsável pelo tratamento das bases de dados
Artigo 108.º
Dados recolhidos
Artigo 109.º
Modo de recolha
Secção II
Comunicação e acesso aos dados
Artigo 109.º-A
Comunicação de dados
Artigo 109.º-B
Condições da comunicação de dados
Artigo 109.º-C
Acesso directo aos dados
Artigo 109.º-D
Direito à informação
Artigo 109.º-E
Segurança da informação
Artigo 109.º-F
Sigilo
Capítulo III
Meios de prova
Artigo 110.º
Certidões
Artigo 110.º-A
Competência para a emissão
Artigo 111.º
Pedido de certidão
Artigo 112.º
Conteúdo da certidão
Artigo 113.º
Emissão ou recusa de certidões
Artigo 114.º
Certidões para instrução de processos
Artigo 115.º
Fotocópia dos registos lavrados
Título VI
Do suprimento, da rectificação e da reconstituição do registo
Capítulo I
Meios de suprimento
Artigo 116.º
Justificação relativa ao trato sucessivo
Artigo 117.º
Regularidade fiscal
Artigo 117.º-A
Restrições à admissibilidade da justificação
Artigo 117.º-B
Pedido
Artigo 117.º-C
Meios de prova
Artigo 117.º-D
Apresentação
Artigo 117.º-E
Averbamento de pendência da justificação
Artigo 117.º-F
Indeferimento liminar e aperfeiçoamento do pedido
Artigo 117.º-G
Notificação dos interessados
Artigo 117.º-H
Instrução, decisão e publicação
Artigo 117.º-I
Impugnação judicial
Artigo 117.º-J
Decisão do recurso
Artigo 117.º-L
Recurso para o tribunal da Relação
Artigo 117.º-M
Devolução do processo
Artigo 117.º-N
Nova justificação
Artigo 117.º-O
Incompatibilidades
Artigo 117.º-P
Direito subsidiário
Artigo 118.º
Outros casos de justificação
Artigo 119.º
Suprimento em caso de arresto, penhora ou declaração de insolvência
Capítulo II
Da rectificação do registo
Artigo 120.º
Processo de rectificação
Artigo 121.º
Iniciativa
Artigo 122.º
Efeitos da rectificação
Artigo 123.º
Pedido de rectificação
Artigo 124.º
Consentimento dos interessados
Artigo 125.º
Casos de dispensa de consentimento dos interessados
Artigo 126.º
Averbamento de pendência da rectificação
Artigo 127.º
Indeferimento liminar
Artigo 128.º
Emolumentos
Artigo 129.º
Notificação dos interessados não requerentes
Artigo 130.º
Instrução e decisão
Artigo 131.º
Impugnação judicial
Artigo 132.º
Decisão do recurso
Artigo 132.º-A
Recurso para o tribunal da Relação
Artigo 132.º-B
Devolução do processo
Artigo 132.º-C
Gratuitidade do registo
Artigo 132.º-D
Incompatibilidades
Capítulo III
Reconstituição do registo
Artigo 133.º
Métodos de reconstituição
Artigo 134.º
Arquivos de duplicação
Artigo 135.º
Reelaboração do registo
Artigo 136.º
Reforma
Artigo 137.º
Processo de reforma
Artigo 138.º
Reclamações
Artigo 139.º
Suprimento de omissões não reclamadas
Título VII
Da impugnação das decisões do conservador
Artigo 140.º
Admissibilidade do recurso
Artigo 141.º
Prazos
Artigo 142.º
Interposição de recurso hierárquico e de impugnação judicial
Artigo 142.º-A
Tramitação subsequente
Artigo 143.º
Audição do notário
Artigo 144.º
Decisão do recurso hierárquico
Artigo 145.º
Impugnação judicial
Artigo 146.º
Julgamento
Artigo 147.º
Recurso da sentença
Artigo 147.º-A
Valor do recurso
Artigo 147.º-B
Direito subsidiário
Artigo 147.º-C
Impugnação da conta dos actos e da recusa de passagem de certidões
Artigo 148.º
Efeitos da impugnação
Artigo 149.º
Registos dependentes
Título VIII
Disposições diversas
Artigo 150.º
Emolumentos
Artigo 151.º
Pagamento dos emolumentos e taxas
Artigo 152.º
Isenções
Artigo 153.º
Responsabilidade civil e criminal
Artigo 153.º-A
Tramitação electrónica
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.