Versão consolidada
Portaria n.º 287/2017

Regulamentação dos mecanismos de acesso e leitura dos dados constantes do circuito integrado, do prazo geral de validade, pedidos de renovação e cancelamento do cartão de cidadão pela via telefónica e eletrónica

Data da última alteração:
2024-04-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Secção I
Funcionalidades e Informação contida em circuito integrado
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Interfaces dos circuitos integrados
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 126/2024/1 - Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01, em vigor a partir de 2024-04-02, produz efeitos a partir de 2024-06-10
Artigo 3.º
Informação contida em circuito integrado
Artigo 4.º
Funcionalidades disponíveis em circuito integrado
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 126/2024/1 - Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01, em vigor a partir de 2024-04-02, produz efeitos a partir de 2024-06-10
Secção II
Prazo de validade do cartão de cidadão
Artigo 5.º
Validade do cartão de cidadão
Secção III
Pedidos de emissão, renovação, alteração de morada e novos códigos pessoais do cartão de cidadão
Artigo 6.º
Entrega do cartão de cidadão solicitado por via eletrónica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 190-B/2019 - Diário da República n.º 117/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-06-21, em vigor a partir de 2019-06-22, produz efeitos a partir de 2019-06-20
Artigo 6.º-A
Pedido de emissão de cartão de cidadão por via eletrónica
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 312-B/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2022-03-29
Artigo 7.º
Renovação do Cartão de Cidadão por via eletrónica
Notas
Artigo 10.º, Portaria n.º 126/2024/1 - Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01 A alteração à redação da alínea e) do n.º 3 do presente artigo produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025, podendo produzir efeitos em data anterior quando as condições técnicas o permitirem, sendo tal divulgado no portal único de serviços.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 126/2024/1 - Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01, em vigor a partir de 2024-04-02, produz efeitos a partir de 2024-06-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 190-B/2019 - Diário da República n.º 117/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-06-21, em vigor a partir de 2019-06-22, produz efeitos a partir de 2019-06-20
Artigo 7.º-A
Limite de renovações com reutilização de dados
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 190-B/2019 - Diário da República n.º 117/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-06-21, em vigor a partir de 2019-06-22, produz efeitos a partir de 2019-06-20
Artigo 7.º-B
Ativação dos certificados do cartão de cidadão por via eletrónica
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 312-B/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-30
Artigo 7.º-C
Pedido de alteração de morada do cartão de cidadão por via eletrónica
Artigo 7.º-D
Pedido de emissão de novos códigos pessoais por via eletrónica e por via telefónica
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 312-B/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-03-30
Artigo 7.º-E
Portal único de serviços
Artigo 7.º-F
Validade e substituição de certificados
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 126/2024/1 - Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01, em vigor a partir de 2024-04-02, produz efeitos a partir de 2024-06-10
Secção IV
Cancelamento do cartão de cidadão
Artigo 8.º
Cancelamento do cartão de cidadão por via eletrónica
Artigo 9.º
Cancelamento do cartão de cidadão por via telefónica
Secção IV-a
Subcontratação do tratamento de dados
Artigo 9.º-A
Tratamento de dados pela AMA
Secção V
Repartição de taxa
Artigo 10.º
Supervisão do cartão de cidadão
Secção VI
Conservação e acesso ao ficheiro para desbloqueio do cartão de cidadão
Artigo 11.º
Conservação do PUK
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 126/2024/1 - Diário da República n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01, em vigor a partir de 2024-04-02, produz efeitos a partir de 2024-06-10
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Normas técnicas de armazenamento, acesso, leitura, segurança e interoperabilidade suportadas pelas interfaces do cartão de cidadão
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.