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Ato Original
Aviso n.º 58/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Resolução n.º 81/2001, de 12 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Dezembro de 2005 da directora regional de saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso institucional externo de ingresso para o provimento de três lugares da categoria de assistente de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Praia da Vitória, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 44/88/A, de 18 de Outubro, e pela quota de descongelamento, conforme a Resolução n.º 189/2005, de 9 de Dezembro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar constante deste aviso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados ou não à função pública, e cessa com o provimento do mesmo.
3 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Praia da Vitória, Rua da Cidade da Artesia, 9760-586 Praia da Vitória, sendo o vencimento o constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro.
4 - As condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
5.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
5.1.2 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
5.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
5.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
5.2.1 - Possuir o grau de assistente de clínica geral ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 Apresentação das candidaturas:
6.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso externo de ingresso para o provimento de três lugares de assistente de clínica geral, Rua da Cidade da Artesia, 9760-586 Praia da Vitória, e entregue na Secção de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
6.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
6.2.1 - Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
6.2.2 - Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
6.2.3 - Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
6.2.4 - Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
6.2.5 - Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o funcionário for funcionário ou agente.
8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo de natureza do vínculo a qualquer estabelecimento de saúde pública, no caso de existir.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 8 poderão ser substituídos por certidão comprovativa da existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
8.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 8 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
9 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento previsto na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, mencionada na secção VI da Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro, e entrevista profissional de serviço.
12 - A lista dos candidatos ao concurso será afixada no placard n.º 1 do piso 1 dos Serviços Administrativos do Centro de Saúde de Praia da Vitória e dada a conhecer aos candidatos.
13 - De acordo com a Resolução n.º 56/99, de 8 de Abril, o Centro de Saúde de Praia da Vitória é considerado especialmente carenciado, pelo que os médicos de clínica geral deslocados do exterior para a Região Autónoma dos Açores, quando colocados nos centros de saúde por concurso, contrato administrativo de provimento, transferência ou requisição, poderão beneficiar do seguinte:
13.1 - Condições especiais:
a) Transporte, por via aérea, de ida e volta, para si e para o seu agregado familiar;
b) Transporte de bagagem, por via marítima, até ao limite de 10 m3, para o agregado familiar;
c) Transporte de uma viatura automóvel, por via marítima, desde que o respectivo transporte se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região;
d) Subsídio de instalação nos seguintes termos:
Nos primeiros dois meses - 50% do ordenado de base;
Do 3.º ao 6.º mês, inclusive - 30% do ordenado de base;
Do 7.º ao 24.º mês, inclusive - 20% do ordenado de base.
13.2 - Tratando-se de um centro de saúde considerado especialmente carenciado, por despacho do secretário regional da tutela, o subsídio de instalação, previsto na alínea d) do número anterior, é acrescido de 20%.
13.3 - A atribuição de condições especiais previstas nos números anteriores depende da assunção do compromisso por parte do clínico geral de prestar serviço na Região pelo menos durante quatro anos.
13.4 - O compromisso considera-se tacitamente aceite pelo médico a partir do momento do recebimento do 1.º subsídio de instalação previsto no n.º 13.1, com dispensa de qualquer formalidade.
13.5 - Os médicos ficam obrigados a reembolsar a Região de um montante três vezes superior ao dos montantes recebidos ao abrigo das várias alíneas do n.º 13.1 quando não cumpram o referido no n.º 13.5.
13.6 - Em casos devidamente fundamentados e a requerimento do interessado, poderá o secretário regional da tutela, por despacho, isentar do cumprimento do número anterior.
13.7 - Tratando-se de médico com contrato administrativo de provimento que seja denunciado pela Região, fica ilibado do cumprimento do revisto no número anterior.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Meneses Ormonde Dinis Ribeiro, chefe de serviço de medicina geral e familiar do quadro de pessoal deste Centro de Saúde.
Vogais efectivos:
1) Maria Filomena Areias Neves, assistente graduada de medicina geral e familiar do quadro de pessoal deste Centro de Saúde, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2) João Manuel dos Santos Rodrigues, assistente graduado de medicina geral e familiar do quadro de pessoal deste Centro de Saúde.
Vogais suplentes:
1) Jorge Henrique Ourique da Silveira, assistente graduado de medicina geral e familiar do quadro de pessoal deste Centro de Saúde.
2) Fernando Cardoso Lopes, assistente de medicina geral e familiar do quadro de pessoal deste Centro de Saúde.
9 de Dezembro de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Meneses Ormonde Dinis Ribeiro.
