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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3459/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 50/98.5ZFLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Tahereh Samadi, filha de Miraka e de Agdas, nascida a 7 de Agosto de 1956, professora, residente em Ayatolahkashari, Devesdastkah, Teerão, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Teresa D'Avó.
