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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3482/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1033/01.5JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Isabel Santos Faria Torrens, filha de Emílio da Conceição Faria e de Maria Susete dos Santos Faria, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 6 de Setembro de 1971, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10137521, emitido em 7 de Junho de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Eça de Queirós, 22, rés-do-chão, direito, São João do Estoril, 2675 Esto-ril, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
