Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9392/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1491/95.5TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Batista da Costa Moutinho, filho de João Moutinho Guedes e de Maria Augusta Costa, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Julho de 1967, casado, com identificação fiscal n.º 198955170, titular do bilhete de identidade n.º8666158, com domicílio na 64546, Motfeiden-WaIldorf, Farmstr. 16-18, Alemanha, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 1994, por despacho de 15 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, pela prestação por parte do arguido de termo identidade e residência.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
