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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1299/2006 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 815/00.0PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco dos Reis Barreto, filho de João Joaquim Barreto e de António Margarida dos Reis Barreto, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 28 de Janeiro de 1968, solteiro, com domicílio no Largo 25 de Abril, lote 6, 2.º, esquerdo, Monte Abraão, Monte Abraão, Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico para consumo (estupefacientes), previsto e punido pelo artigo 26.º, n.º 1, 1.ª parte do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, alterado pela declaração n.º 20/93, de 20 de Fevereiro, com referência às tabelas anexas I-A e IV, praticado em 25 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Maria Arminda Ferreira.
