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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 151/2024
Processo n.º 260/23
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não tomar conhecimento do objeto do presente recurso.
b) Condenar o recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 7 (sete) unidades de conta.
Lisboa, 27 de fevereiro de 2024. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240151.html
317571414