AVISOS LEGAIS
O serviço público de acesso universal e gratuito do Diário da República é regulado pelo Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, e pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, que estabelecem que este serviço é assegurado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro.
A edição eletrónica do Diário da República faz fé plena e a publicação destes atos vale para todos os efeitos legais, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.
O acesso universal e gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo, pesquisa e livre acesso ao conteúdo dos atos publicados nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República.
O Diário da República é disponibilizado no sítio da Internet gerido pela INCM, que compreende:
O texto legal dos atos que careçam de publicação no Diário da República, nos termos da Constituição e da lei, designadamente da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro;
A produção do texto consolidado dos atos publicados, ainda que sem valor legal, de modo a facilitar a consulta e a sistematização do ordenamento jurídico;
Uma ferramenta de consulta de um tradutor jurídico de termos;
Uma ferramenta de pesquisa, através de descritores de termos, de atos publicados no Diário da República;
Informação jurídica tratada e sistematizada, ainda que não assuma valor legal;
Interligação com bases setoriais de informação jurídica complementar, designadamente jurisprudência, direito comunitário, orientações administrativas e doutrina;
O envio dos índices da 1.ª e 2.ª série do Diário da República para o correio eletrónico dos respetivos subscritores;
Funcionalidades de acesso para cidadãos com necessidades especiais;
A identificação de todos os sítios na Internet destinados à publicitação oficial de determinadas categorias de atos sujeitos a divulgação obrigatória;
Repositório de legislação régia;
Mecanismos de identificação de legislação de acordo com o sistema europeu de identificação de legislação («ELI — European Legislation Identifier»).
Identificação e hiperligações para sítios eletrónicos de outros jornais oficiais de outros Estados;
Calendário com informação sobre atos publicados;
Divulgação de edições jurídicas da INCM.
A informação apresentada visa o cumprimento da missão de serviço público inerente à publicação do Diário da República e não constitui um parecer profissional ou jurídico.
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Declaração de Confidencialidade
Nos termos do artigo 35.º da CRP e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, a informação recolhida sobre os visitantes do sítio é tratada de acordo com as condições e finalidades documentados na Política de Privacidade do sítio da INCM.
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