AJUDA
A edição e divulgação do Diário da República (DR) é um serviço público que pretende contribuir para o reforço e para o exercício de uma cidadania ativa.
Desde 1 de julho de 2006, a edição eletrónica do DR faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais.
O Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, procedeu ao alargamento do acesso gratuito e universal a todos os conteúdos e funcionalidades da edição eletrónica do Diário da República. Isso incluiu as valências anteriormente reservadas ao acesso mediante assinatura, tais como as bases de dados de legislação, as ferramentas de pesquisa avançada, a legislação consolidada, o tradutor jurídico, o dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato. De igual modo, foi ainda contemplada uma ferramenta de pesquisa de legislação que facilita o acesso pelos utilizadores e uma ferramenta de acesso à legislação consolidada.
Características do Diário da República
O sítio do Diário da República (DR) está orientado para as necessidades dos diferentes tipos de utilizadores, personalizando:
- Conteúdos;
- Funcionalidades;
- Informações relevantes.
Com o DR o utilizador pode imprimir e exportar documentos (em formato PDF, Word, Excel, OpenDocument Text ou OpenDocument Calc). O utilizador tem também a possibilidade de se registar gratuitamente no portal DR, com acesso a um perfil próprio e ainda à análise jurídica dos diplomas, à consolidação jurídica destes e a um lexionário e tradutor jurídico.
É disponibilizado o acesso gratuito a todos os conteúdos, tais como:
- Todos os diários e todos os diplomas numerados, publicados na 1.ª série do DR desde 5 de outubro de 1910;
- Legislação Régia desde 1603 até 1910, sistematizada pelos serviços da Assembleia da República;
- Toda a 2.ª série (diários e diplomas numerados) do DR desde o ano 2000. Está também disponível para consulta nos diários, como imagem, as décadas de 1980 e 1990;
- Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA), proferidos desde 1993 até ao 4.º trimestre de 2015, publicados em apêndice à 2.ª série do DR, até Dezembro de 2016;
- Outra jurisprudência não publicada em DR;
- Todos os diários publicados na extinta 3.ª série do DR (atos societários), desde 1 de janeiro de 1943 até 30 de junho de 2006;
- LEGAÇOR – Legislação Regional dos Açores e os atos publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, desde 1977;
- REGTRAB – Regulamentação do Trabalho, abrangendo também os Instrumentos de Regulamentação Coletiva, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, desde 1979;
- DGO-DOUT – Circulares desde 1948 e pareceres desde 1990, emitidos pela Direção-Geral do Orçamento;
- Acesso rápido, através do calendário, aos últimos 12 meses de publicações;
- Capacidade de pesquisa avançada por diversos critérios e possibilidade de ordenação dos resultados por «Data de publicação», «Emissor», «Diploma» e «Frequência de resultado»;
- Acesso à análise jurídica dos diplomas;
- Acesso a mais de 7 800 consolidações (sem valor legal);
- Acesso ao Tradutor Jurídico, com cerca de 24 500 termos em inglês, francês, espanhol e alemão;
- Acesso ao Lexionário (dicionário especialmente dirigido a não-juristas), com mais de 2 000 definições de conceitos jurídicos;
- Imprimir e exportar as pesquisas efetuadas (em formato PDF, Word, Excel, OpenDocument Text ou OpenDocument Calc).
Linguagem Clara
O resumo em Linguagem Clara dos Diplomas Legislativos (Decreto-Lei e Decreto Regulamentar) visa simplificar a consulta de legislação por cidadãos que não tenham conhecimentos jurídicos. Estes resumos do texto dos diplomas, em linguagem clara e acessível, são disponibilizados, em português e inglês.
Até ao final do primeiro semestre de 2023 estão publicados no Diário da República cerca de 1200 resumos em linguagem clara.
O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
Cores das barras laterais dos resultados da pesquisa
Para um melhor entendimento da lista de resultados da pesquisa, a legislação consolidada, os atos revogados e a jurisprudência estão identificados por uma barra lateral a cores, conforme se evidencia:
- Verde | Legislação consolidada;
- Vermelho | Atos revogados;
- Amarelo | Jurisprudência.
- Laranja | Em atualização
- Azul | Parcialmente em vigor
- Violeta | Atos caducados
- Cinzento | Vigência condicionada
Vantagens do registo no portal DR
O registo no portal tem a vantagem de permitir criar uma conta pessoal na qual poderá adicionar e consultar as seguintes funcionalidades:
- Proceder à subscrição gratuita das notificações (envio para a caixa de correio eletrónico do conteúdo dos sumários dos atos publicados diariamente);
- Consultar o perfil;
- Guardar nos favoritos as pesquisas efetuadas (num máximo de 100);
- Guardar os resultados das pesquisas;
- Consultar o histórico;
- Criar e gerir notas pessoais.
Registo da distribuição
Datas de distribuição e disponibilização
Nos termos da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, a edição eletrónica do Diário da República inclui um registo das datas da sua efetiva distribuição e disponibilização desde 1974.
O registo das datas de distribuição (de 25-04-1974 a 30-06-2006) e de disponibilização (a partir de 01-07-2006) faz prova para todos os efeitos legais.
Para esclarecimentos, ou em caso de dificuldade de acesso a este serviço, pode contactar-nos pelo 217 810 870 ou pelo geral@diariodarepublica.pt (dias úteis das 9h00 às 17h00).
