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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 172/2023
Processo n.º 1275-A/13
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer do recurso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 12 (doze) unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º do mesmo diploma), sem prejuízo do apoio judiciário de que possa beneficiar.
Lisboa, 30 de março de 2023. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Pedro Machete (com declaração).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230172.html
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