Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 175/2020
Processo n.º 790/19
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas [CIRE], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de que a declaração de insolvência suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável originário no âmbito do processo tributário;
b) Conceder provimento ao recurso e determinar a reformulação da decisão recorrida de acordo com o juízo de constitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 11 de março de 2020. - João Pedro Caupers - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200175.html?impressao=1
313369353
