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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 183/2024
Processo n.º 1125/23
III - Decisão
Por tudo o exposto, decide-se:
a) Deferir o pedido de anotação da alteração da denominação e da sigla do Partido Unido dos Reformados e Pensionistas, respetivamente para "(A)TUA" e "A)T", bem como do respetivo símbolo, tudo nos termos constantes do anexo;
b) Deferir o pedido de anotação da declaração de princípios do referido Partido aprovada no seu VII Congresso Extraordinário, realizado em 14 de outubro de 2023; e
c) Indeferir o pedido de anotação da alteração dos Estatutos do mesmo Partido aprovada no mencionado Congresso Extraordinário.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro António José de Ascensão Ramos e da Senhora Juíza Conselheira Maria Benedita Urbano, que apresenta declaração de voto. Joana Fernandes Costa
Lisboa, 6 de março de 2024. - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240183.html
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