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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 186/2025
Processo n.º 736/23
III. Decisão
Pelos fundamentos supra expostos decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 1 da Constituição, o n.º 1 do artigo 901.º do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual o recurso de apelação não é admissível quando a discordância quanto à sentença respeite apenas ao segmento relativo à nomeação da pessoa do acompanhante; e consequentemente
b) Conceder provimento ao recurso jurisdicional sub specie, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade.
Sem custas, por não serem legalmente devidas (cf. o n.º 1 do artigo 84.º da LTC).
Lisboa, 25 de fevereiro de 2025. - Carlos Medeiros de Carvalho - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250186.html.
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