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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 262/2024
Processo n.º 1232/23
III. Decisão
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas impugnadas e constantes dos artigos 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M e dos artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, considerando que sobre essas normas incidiu já prévia pronúncia de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, com eficácia ex tunc.
Lisboa, 2 de abril de 2024. - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Gonçalo Almeida Ribeiro - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240262.html
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