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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 338/2017
Processo n.º 1004/15
III. Decisão
14 - Termos em que se decide:
a) Não conhecer do recurso de legalidade, interposto ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC;
b) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída dos artigos 20.º, n.os 6, 7 e 8, e 50.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, segundo a qual, os docentes do ensino politécnico que adquiriram a categoria de professor adjunto por força dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, não passam, durante o ano de 2012, a auferir concomitantemente o vencimento correspondente à categoria adquirida; e, em consequência,
c) Negar provimento ao recurso;
d) Sem custas, por delas estar isento o recorrente (artigo 4.º, n.º 1, alínea f) do RCP).
Notifique.
Lisboa, 22 de junho de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro (Vencida, nos termos da declaração de voto junta) - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170338.html?impressao=1
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