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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 354/2024
Processo n.º 443/24
3 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, a realizar em 9 de junho de 2024, adote a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM”, a denominação “AD - ALIANÇA DEMOCRÁTICA” e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
O relator atesta o voto de conformidade do Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro e da Conselheira Maria Benedita Urbano, que participaram por meios telemáticos. José Teles Pereira.
26 de abril de 2024. - José Teles Pereira - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240354.html
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