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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 365/2024
Processo n.º 960/22
III - Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 2.º, alínea d), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, interpretada no sentido de impor o dever de deter e apresentar “Certificado Digital Covid da UE” no interior de estabelecimentos de restauração.
Sem custas.
8 de maio de 2024. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - Gonçalo Almeida Ribeiro
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240365.html
317755771