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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 399/2025
Processo n.º 407/25
III. Decisão
Pelo exposto, e nos termos do n.º 2 do artigo 103.º-C da LTC, decide-se não conhecer do objeto da presente ação.
Lisboa, 15 de maio de 2025. - Mariana Canotilho - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250399.html
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