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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 418/2023
Processo n.º 173/20
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se, na improcedência do recurso, confirmar a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto Sobre Veículos, na redação introduzida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia.
3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).
Lisboa, 4 de julho de 2023. - José Teles Pereira (relatando a presente decisão na sequência de revisão da posição implicitamente assumida no Acórdão n.º 711/2020 da 1.ª Secção, revisão essa que manifestei em declaração de voto aposta ao Acórdão n.º 198/2023) - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230418.html
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