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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 435/2025
Processo n.º 115/25
III - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) ordenar a anotação da alteração referente à sigla do partido, que passará a ser “CDS-PP”, cuja publicação, em anexo, se determina;
b) indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do CDS - Partido Popular, aprovadas no seu XXXI Congresso Nacional, realizado em 19 e 20 de abril de 2024.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 20 de maio de 2025. - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - Afonso Patrão - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250435.html
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