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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 475/2023
Processo n.º 17/23
III - Decisão
Nestes termos, decide-se não conhecer do objeto do recurso interposto.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 12 (doze) unidades de conta, para cada um, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º do mesmo diploma), sem prejuízo da concessão de apoio judiciário de que beneficiam.
Lisboa, 7 de julho de 2023. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230475.html
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