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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 556/2025
Processo n.º 735/24
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos:
a) Deferir o pedido de anotação da nova Declaração de Princípios e do programa do Partido nova Direita, aprovados no seu Congresso Fundador, realizado a 13 de abril de 2024.
b) Deferir o pedido de anotação dos titulares dos órgãos do Partido nova Direita, eleitos no seu Congresso Fundador, realizado a 13 de abril de 2024.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 2 de julho de 2025. - Mariana Canotilho - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250556.html
319262224