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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 581/2023
Processo n.º 1084/22
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional o n.º 1 do artigo 360.º do Código Penal, no sentido de uma testemunha ser obrigada a declarar com verdade em audiência de julgamento, no âmbito de um processo criminal, sobre a identificação da pessoa a quem comprou produto estupefaciente, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal; e, em consequência,
b) Negar provimento ao presente recurso;
Custas devidas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UCs, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os fatores referidos no n.º 1 do respetivo artigo 9.º, sem prejuízo do apoio judiciário de que possa beneficiar.
Lisboa, 27 de setembro de 2023. - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - Carlos Medeiros de Carvalho - João Carlos Loureiro - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230581.html
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