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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 60/2023
Processo n.º 109/23
III - Decisão
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas do Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-A, n.º 151, Suplemento, de 23 de janeiro de 2023, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, que procede à alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, contidas:
a) No artigo 2.º, na parte em que altera:
- O n.º 9 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;
- A alínea e) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;
- A alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;
- O artigo 20.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;
b) No artigo 3.º, na parte em que adita o artigo 15.º-A à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Lisboa, 27 de fevereiro de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José João Abrantes - Lino Rodrigues Ribeiro - José Teles Pereira - Pedro Machete [vencido quanto à alínea a) do dispositivo, na parte em que se refere à norma do artigo 19.º, n.º 2, alínea a), da LAPP, com a redação dada pelo Decreto da AR n.º 30/XV, conforme declaração junta] - Maria Benedita Urbano [vencida quanto à alínea b) do dispositivo, conforme declaração junta] - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230060.html
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