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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 650/2025
Processo n.º 51/25
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 166.º da Constituição; e, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Sem custas.
Lisboa, 10 de julho de 2025. - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250650.html
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