Relacionados
Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 67/2024
Processo n.º 78/24
9 - Termos em que, por se encontrarem observados os requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido da Terra (MPT) e pelo Partido Aliança (A), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar em 10 de março de 2024, adote a denominação «ALTERNATIVA 21», a sigla «MPT.A» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e, em consequência,
b) Ordenar a sua anotação.
Publicite, nos termos do artigo 22.º-A da LEAR.
D. n..
Lisboa, 23 de janeiro de 2024. - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240067.html
317290255