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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 676/2022
Processo n.º 312/20
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, segundo a qual, quando o requerente de apoio judiciário for uma pessoa coletiva com fins lucrativos, o apoio judiciário não compreende a modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
b) Conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o julgamento da questão da inconstitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 20 de outubro de 2022. - Mariana Canotilho - António José da Ascensão Ramos - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias (vencido, nos termos da declaração que junto) - Pedro Machete (vencido, nos termos da declaração junta).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220676.html
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