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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 678/2025
Processo n.º 300/24
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) julgar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide relativamente ao pedido de anotação dos membros eleitos para os órgãos nacionais na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA, realizada nos dias 12, 13 e 14 de janeiro de 2024;
b) indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Partido aprovadas na sua VI Convenção Nacional.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 15 de julho de 2025. - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Eduardo Figueiredo Dias - Rui Guerra da Fonseca - Dora Lucas Neto - Joana Fernandes Costa (vencida quanto à alínea b) do dispositivo pelas razões constantes da declaração de voto que juntei ao Acórdão n.º 191/2025) - Mariana Canotilho (vencida, quanto à alínea b) do dispositivo, nos termos da declaração de voto aposta ao Acórdão n.º 434/2025) - Maria Benedita Urbano (vencida, quanto à alínea b) do dispositivo, nos termos da declaração de voto aposta ao Acórdão n.º 434/2025) - António José da Ascensão Ramos (vencido, quanto à alínea b) da decisão de acordo com as declarações de voto de vencimento apostas no Acórdão n.º 434/2025) - Afonso Patrão (vencido, quanto à alínea b) da decisão, nos termos da declaração de voto que juntei ao Acórdão n.º 434/2025) - José João Abrantes
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250678.html
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