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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 680/2025
Processo n.º 36/24
III. Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional o artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, de sujeitos titulares de centros eletroprodutores com recurso a fonte renovável licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a entrada em exploração;
b) Negar provimento, nesta parte, ao recurso e, no mais, não conhecer do demais objeto do recurso.
Custas pela recorrente, que, ponderados os critérios aplicáveis, se fixa em 25 UC (artigo 84.º, n.º 2, da LTC e artigos 6.º, n.º 1 e 9.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 303/98 de 7 de outubro).
Lisboa, 15 de julho de 2025. - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa (voto a presente decisão pelos fundamentos constantes do Acórdão n.º 253/2025) - Carlos Medeiros de Carvalho - José Teles Pereira [Votei a presente decisão pelos fundamentos constantes do Acórdão n.º 253/2025 (3.ª Secção). Revi, pois, a minha posição expressa no Acórdão n.º 338/2024 da 1.ª Secção, nos termos explicitados na declaração conjunta que subscrevi com os Conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro e Maria Benedita Urbano)] - Gonçalo Almeida Ribeiro (nos termos da declaração conjunta) - José Eduardo Figueiredo Dias - Mariana Canotilho - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano (Revendo posição em relação aos Acórdão n.º 348/2024 da 1.ª Secção e remetendo para a declaração conjunta com os Conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro e Teles Pereira) - Dora Lucas Neto - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250680.html
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