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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 681/2022
Processo n.º 1235/21
III - Decisão
11 - Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional as normas constantes dos artigos 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012 de 15 de junho, artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 215/2012 de 17.07 e artigo 1.º da Portaria n.º 200/2013 de 31.05;
b) Negar provimento ao recurso interposto por A., SA;
12 - Custas pela recorrente, que, ponderados os critérios aplicáveis, se fixa em 25 UC (artigo 84.º, n.º 2, da LTC e artigos 6.º, n.º 1 e 9.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 303/98 de 07.10).
Lisboa, 20 de outubro de 2022. - António José da Ascensão Ramos - José Eduardo Figueiredo Dias - Assunção Raimundo - Mariana Canotilho - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220681.html
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