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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 716/2025
Processo n.º 900/25
4 - Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:
Nada haver que obste a que a coligação constituída pelos Partidos Políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), Iniciativa Liberal (IL) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN) adote a denominação «SEMPRE COM OS SINTRENSES», a sigla «PPD/PSD.IL.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para todos os órgãos autárquicos do Concelho de Sintra, distrito de Lisboa, a realizar em 12.10.2025;
e, em consequência,
Ordenar a sua anotação.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Publicite, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da LEOAL, e notifique/emita a certidão prevista no n.º 4 desse preceito.
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro, que participou na sessão por meios telemáticos.
Lisboa, 30 de julho de 2025. - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250716.html
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