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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 723/2025
Processo n.º 899/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), pelo CDS - Partido Popular (CDS-PP), pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e pelo partido Iniciativa Liberal (IL), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação «PRIMEIRO AROUCA», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM.IL» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) determinar a respetiva anotação.
Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
Lisboa, 30 de julho de 2025. - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - Afonso Patrão - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250723.html
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