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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 724/2025
Processo n.º 904/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS - Partido Popular (CDS-PP), Partido da Terra (MPT) e Partido Popular Monárquico (PPM), com vista a concorrer «a todos os órgãos autárquicos do Concelho de Vila Viçosa» nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «MOVIMENTO POR VILA VIÇOSA», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Lisboa, 30 de julho de 2025. - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250724.html
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