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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 726/2025
Processo n.º 911/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se nada haver que obste a que:
a) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Vila Nova de Famalicão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO»;
b) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Castelo Branco nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «SEMPRE por todos»;
c) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Montemor-o-Velho nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!»;
d) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alandroal nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «ALANDROAL PRIMEIRO»;
e) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arraiolos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MUDAR ARRAIOLOS - COLIGAÇÃO PSD-CDS»;
f) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Estremoz nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «COLIGAÇÃO ESTREMOZ COM FUTURO»;
g) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Mourão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mourão no Caminho Certo»;
h) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Albufeira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «SER ALBUFEIRA - COLIGAÇÃO PSD/CDS»;
i) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lagos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD - COLIGAÇÃO PSD/CDS»;
j) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Olhão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD - COLIGAÇÃO PSD/CDS»;
k) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São Brás de Alportel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD - COLIGAÇÃO PSD/CDS»;
l) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Caldas da Rainha nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD COLIGAÇÃO PSD/CDS - SOMOS CALDAS»;
m) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Cascais nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Viva Cascais»;
n) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Odivelas nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD - Coligação PSD/CDS - ODIVELAS»;
o) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arronches nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Mais Arronches, Mais Futuro»;
p) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Marvão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Marvão mais à Frente»;
q) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Amarante nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Afirmar Amarante»;
r) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Baião nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «FAZER ACONTECER»;
s) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Maia nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MAIA EM PRIMEIRO»;
t) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Matosinhos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD MATOSINHOS - Coligação PSD/CDS»;
u) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Paços de Ferreira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «MAIS - Coligação PSD/CDS»;
v) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Penafiel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER»;
w) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Trofa nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «Unidos pela Trofa»;
x) A coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD») e o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho do Barreiro nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação «AD - COLIGAÇÃO PSD/CDS»;
y) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e à emissão das certidões requeridas, nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Não são devidas custas [cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro].
Lisboa, 30 de julho de 2025. - Carlos Medeiros de Carvalho - João Carlos Loureiro - Afonso Patrão [vencido quanto à alínea f), nos termos da declaração junta] - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250726.html
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