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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 728/2025
Processo n.º 897/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Nós, Cidadãos! e o Partido Popular Monárquico adote a denominação “PORTO PRIMEIRO - NUNO CARDOSO”, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2025 para os órgãos das autarquias locais do concelho do Porto;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
A relatora, que participou na sessão por videoconferência, certifica os votos de conformidade da Senhora Conselheira Dora Lucas Neto, dos Senhores Conselheiros António Ascensão Ramos e José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
Lisboa, 31 de julho de 2025. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250728.html
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