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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 730/2025
Processo n.º 905/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre Partido Social Democrata, o CDS - Partido Popular, o Partido Iniciativa Liberal, o Partido Popular Monárquico, o Partido da Terra e o Partido Nós, Cidadãos! adote a denominação “TODOS”, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2025 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Alenquer;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
A relatora, que participou na sessão por videoconferência, certifica os votos de conformidade da Senhora Conselheira Dora Lucas Neto, dos Senhores Conselheiros António Ascensão Ramos e José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
31 de julho de 2025. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250730.html
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