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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 735/2025
Processo n.º 916/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação formada entre o Partido Nova Direita e o Partido Nós, Cidadãos!, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Cascais nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «ANTÓNIO PINTO PEREIRA - MUDAR CASCAIS», a sigla “ND/NC” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Carlos Loureiro (que participou na sessão, igualmente, por vídeo conferência) e Afonso Patrão e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
Lisboa, 31 de julho de 2025. - Carlos Medeiros de Carvalho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250735.html
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