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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 737/2025
Processo n.º 921/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), pelo CDS - Partido Popular (CDS-PP), pelo Partido Popular Monárquico (PPM), pelo Partido da Terra (MPT) e pelo partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AMADORA RESOLVE», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM.MPT.RIR» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) determinar a respetiva anotação.
Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Carlos Medeiros de Carvalho (que participou na sessão também por meios telemáticos) e Afonso Patrão e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
Lisboa, 1 de agosto de 2025. - João Carlos Loureiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250737.html
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