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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 739/2025
Processo n.º 922/25
5. Face ao exposto, declara-se e decide-se:
• Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Castro Verde nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AD - COLIGAÇÃO PSD/CDS-PP», a sigla “PPD/PSD.CDS-PP” e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
• Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Mértola nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AD - COLIGAÇÃO PSD/CDS - PP», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
• Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Mêda nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AD - COLIGAÇÃO PSD/CDS», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
• Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Castanheira de Pêra nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «CASTANHEIRA MAIOR», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
• Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Vila do Conde nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «ALIANÇA POR VILA DO CONDE», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
• Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Alcácer do Sal nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AD - Coligação PSD/CDS», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
• Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Grândola nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação «AD - COLIGAÇÃO PSD/CDS», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
• Em consequência, determinar as correspondentes anotações.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro Presidente José João Abrantes.
Lisboa, 1 de agosto de 2025. - António José da Ascensão Ramos.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250739.html
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