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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 764/2022
Processo n.º 125/22
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se, na procedência do recurso:
a) julgar inconstitucional a norma contida no artigo 235.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, na interpretação segundo a qual não é recorrível a decisão que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional; e, consequentemente,
b) determinar a remessa dos autos ao Tribunal da Relação do Porto, para que este reforme a decisão recorrida em conformidade com o decidido em a).
3.1 - Sem custas.
Lisboa, 15 de novembro de 2022. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220764.html
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