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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 780/2022
Processo n.º 372/21
II - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, interpretada no sentido de atribuir preferência absoluta no primeiro provimento de lugares nos juízos de contratos públicos aos juízes dos quadros dos tribunais onde foram criados, relativamente aos juízes dos restantes tribunais da área de jurisdição desses juízos;
b) Negar provimento ao recurso;
c) Condenar a recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em vinte e cinco (25) unidades de conta.
Atesto o voto de conformidade do Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e dos Conselheiros, Gonçalo Almeida Ribeiro, Afonso Patrão e Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 17 de novembro de 2022. - Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220780.html
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